IMPORTANTE:
Vigência: sempre de 1º de maio de um ano a 30
de abril do outro ano.
1º de maio é a data-base da categoria.
As Convenções e/ou Acordos obedecem a Lei 4.950-A
de 29/4/1966.
ACORDO - quando há concordância de idéias
entre as partes.
CONVENÇÃO - quando há deliberação
entre as partes.
DISSÍDIO - quando há divergência entre
as partes.
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