FIESP - Federação da Indústrias do Estado de São Paulo
IMPORTANTE:

Vigência: sempre de 1º de maio de um ano a 30 de abril do outro ano.
1º de maio é a data-base da categoria.

As Convenções e/ou Acordos obedecem a Lei 4.950-A de 29/4/1966.

ACORDO - quando há concordância de idéias entre as partes.

CONVENÇÃO - quando há deliberação entre as partes.

DISSÍDIO - quando há divergência entre as partes.
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