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FIESP - Federação da Indústrias do Estado de São Paulo
CONVENÇÃO SINDIMVET - FIESP
IMPORTANTE:
Vigência:
sempre de 1º de maio de um ano a 30 de abril do outro ano.
1º de maio é a data-base da categoria.
As Convenções e/ou Acordos obedecem a Lei 4.950-A de 29/4/1966.
ACORDO
- quando há concordância de idéias entre as partes.
CONVENÇÃO
- quando há deliberação entre as partes.
DISSÍDIO
- quando há divergência entre as partes.
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