Contribuição Confederativa
VALOR ESTABELECIDO EM ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA

Prevista a Constituição Federal, artigo 8º, inciso IV.

Rateio da arrecadação:

5% para a Confederação correspondente,

15% para a Federação e

80% para o Sindicato.


IMPORTANTE:

Assembléias Gerais são soberanas, portanto suas decisões devem ser respeitadas. Considere-se, também que as conquistas obtidas pelo Sindicato são para toda a categoria.