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| Contribuição Sindical |
| Contribuição Confederativa |
| Contribuição Assistencial |
| Contribuição Social ou Associativa |
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Contribuição
Sindical
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VENCIMENTO
EM 28/02
Valor sugerido pela CNPL - 30% do S.M. vigente no país. Prevista na C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho - Artigo 578 e seguintes. No caso de empregados não esquecer de apresentar o comprovante de pagamento até o dia 10/3 ao setor de RH da empresa, evitando o desconto de um dia de trabalho em seu salário. Nem sempre o desconto de um dia de trabalho em seu salário é repassado ao Sindicato que representa sua profissão. Muitas vezes esse repasse é feito para o Sindicato que representa a categoria que predomina na empresa. Por esta razão que os Sindicatos encaminham os boletos para pagamento direto para o profissional. Rateio da arrecadação: 5% para a Confederação correspondente, 15% para a Federação, 60% para o Sindicato respectivo e 20% "Conta Especial Emprego e Salário" - FAT.
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