Sindicato
SINDICATO É DIREITO ADQUIRIDO

A Constituição Federal esclarece que são direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais entre outros, o reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, que é livre a associação profissional ou sindical, que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato, mas que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. (mais consultas artigos 7º e 8º clique aqui).

Portanto, se é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, sejamos representados pelo Sindicato da nossa profissão. Lembre-se que função podemos assumir várias, mas a nossa profissão é Médico Veterinário.

Contribua para o seu Sindicato, pois somente com um Sindicato bem representado, nós todos, juntos, poderemos fazer a nossa profissão ainda mais respeitada.

Esclarecemos que quando o profissional liberal adquire seu registro junto ao Conselho Regional, seja qual for, ele passa a pertencer a categoria, independente de ter se sindicalizado ou não.

Conselho Regional, de qualquer que seja a categoria, protege a sociedade - para tanto fiscaliza o exercício da profissão. Sindicato, de qualquer que seja a categoria, protege o profissional.

IMPORTANTE:

FILIAR - Entrar (em corporação, em sociedade, etc.).

SINDICALIZAR - Reunir em sindicato, passar a pertencer a um Sindicato